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Portaria № 109/2024

Portaria № 109/2024

“Dispõe Sobre A Nomeação Da Comissão Administrativa De Transição De Mandato (Catm) No Âmbito Do Poder Legislativo Municipal E Dá Outras Providências”

PORTARIA № 109/2024“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃOADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO(CATM) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”O Presidente da Câmara Municipal de Água Azul do Norte, Estado doPará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o RegimentoInterno.CONSIDERANDO: A instrução Normativa № 004/2024/TCM do Tribunalde Contas dos Municípios do estado do Pará (TCM-PA) que regulamenta oprocesso administrativo de transição de mandato no âmbito dos poderespúblicos municipais do Estado do Pará (2024-2025),RESOLVE:Art. 1.º - Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa deTransição de Mandato (CATM) os seguintes membros:I. Coordenadora e Membros indicados pela Mesa Diretora:a) Coordenadora:- Nome: DAMIANA MARTINS MENDONÇA LACERDA- Cargo: Controle interno:b) Membros:- Nome: FLAVIANE CÂNDIDO PEREIRA- Cargo: Assessoria Jurídica- Nome: TANILENE TRAJANO DOS SANTOS MIRANDA- Cargo: Auxiliar administrativo – Representante da contabilidade- Nome: ADRIANA FARIAS SOBRINHO GOMES- Cargo: Auxiliar administrativo – Responsável pelo setor financeiroArt. 2º. A Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM),sem prejuízo das disposições fixadas pela IN n.º 4/2024/TCMPA, terá comoobjetivos principais:CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTEESTADO DO PARÁCNPJ: 04.524.267/0001-39I - Desempenhar todos os atos necessários a recepção, levantamento econsolidação de informações e documentos, destinados a transição, na formaprescrita na IN n.º 4/2024/TCMPA;II - Garantir a continuidade dos serviços públicos;III - Preservar a memória institucional;IV - Assegurar a transparência e eficiência na transferência deinformações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.Art. 3º. Fica designado o local Sala da Secretaria da câmara, para arealização dos trabalhos e reuniões da CATM.Art. 4º. Os direitos e deveres dos Coordenadores e Membros daComissão, sem prejuízo do detalhamento fixado pela IN № 4/2024/TCMPA,são os seguintes:I – Dos Direitos:a) acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais; eb) solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição.II – Dos Deveres:a) cooperar mutuamente com todos os membros da CATM;b) manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;c) elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos einformações;d) observar os prazos e formas prescritas pelo TCMPA, ao processo detransição de mandato, em especial, para elaboração do Relatório Final e seuencaminhamento aos Presidente sucedido e sucessor; ee) adotar todas as providências necessárias, caso necessário, decomunicação e/ou representação de intercorrências ao Tribunal de Contas dosMunicípios do Estado do Pará (TCMPA), ao Ministério Público do Estado doPará (MPPA).CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTEESTADO DO PARÁCNPJ: 04.524.267/0001-39Art. 5º. A instalação da CATM determina o início imediato dos trabalhosde transição de mandato, a contar da data de publicação deste Decreto efixando seu encerramento, em 31 de janeiro de 2025.Art. 6º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial Municipal, no Portalda Transparência Pública do Poder Executivo, no Mural ou Quadro de Avisosda Câmara Municipal, e será encaminhado por meio de ofício ao TCMPA, aoMPPA .Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Água Azul do Norte - PA, 07 de outubro de2024.JORGE LUIZ BARROS CARNEIROPresidente



Autor: Stephanne Drews - postado em 25/10/2024 11h53